Decreto-Lei nº 73/66
Institui, em seu artigo 20, diversos seguros de contratação obrigatória, entre eles o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e por Embarcações, ou por sua carga, a pessoa transportadas ou não.
Lei nº 6.194/74
Criou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua carga, a pessos transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Resolução CNSP
nº 11/85
Autorizou a inclusão do Seguro DPVAT no DUT - documento Único de Trânsito
Resolução CONTRAN
nº 664/86
Incluiu o Seguro DPVAT como parte integrante do processo anual de licenciamento de veículos automotores de via terrestre
Resolução CNSP
nº 06/86
Criou o convênio DPVAT, ficando a sua administração a cargo da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - Fenaseg.
Lei nº 8.441/92
Alterou dispositivos da Lei n° 6.194/74, tornando obrigatório o pagamento da indenização do Seguro DPVAT, ainda que o acidente seja causado por veículo não identificado, com seguro não realizado ou vencido.
Resolução CNSP
nº 109/2004
Alterou e consolidou as normas disciplinadoras do Seguro DPVAT, autorizando da inclusão dos veículos de transporte coletivo de passageiros no Convênio DPVAT.
Resolução CNSP
nº 153/2006
Dispõe sobre a constituição das provisões técnicas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Resolução CNSP
nº 154/06
Dispõe sobre a transformação dos Convênios DPVAT em Consórcios, a serem administrado por uma seguradora líder, a partir de partir de 01/01/2008.
Lei nº 11.482/07
Alterou os artigos 3º, 4°, 5° e 11° da Lei Nº 6.194/74, sendo as principais mudanças introduzidas:
• Valores de indenização em reais (ratificação).
• Prazo para pagamento ampliado de 15 para até 30 dias (atraso sujeito a juros e correção).
• Pagamento da indenização baseado no valor vigente na data do acidente.
• Pagamento em conta poupança (inclusão).
• Cônjuge e herdeiros dividindo a indenização por morte (Art. 792 - Código Civil).
Portaria SUSEP
nº 2.797 de 4/12/2007
A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A exerce a função de entidade líder do Consórcio.
Lei nº 11.945/09
Previsão expressa de invalidez Permanente Parcial, com inclusão de tabela específica para graduação da Invalidez Permanente Parcial do Seguro DPVAT; e proibição da cessão de direitos na cobertura da DAMS.
Resolução CNSP
nº 266/2012
Parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT.
Resolução CNSP
nº 332/2015
Alterou e consolidou as normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou para sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT (inclusão da categoria 8, Unificação dos Consórcios).
Resolução CNSP
nº 342/2016
Reduz os valores dos prêmios tarifários do Seguro DPVAT.